TJSP. *DECLARATÓRIA -
Inexigibilidade de descontos consignados mensais contra o benefício previdenciário da parte autora, a qual nega, veementemente, ter conhecimento ou autorizado a operação - Pedido cumulado de repetição em dobro dos valores descontados e indenização de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos - Contestação com a assertiva da licitude da contratação, com o efetivo depósito do valor na conta-corrente da parte autora - Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição financeira ré produziu prova documental para apontar a conformidade da validação do contrato por biometria facial, além do depósito do valor na conta-corrente do mutuário - Irresignação recursal da parte autora reiterando a não validade do contrato - Determinação do relator para exibição do extrato da conta-corrente em que depositado o empréstimo não cumprida pela parte autora - CONTRATO - Celebração por via remota, com autenticação por biometria facial (selfie) colhida no domicílio da parte autora, segundo dados de geolocalização informados no contrato, com efetivo depósito e usufruto da quantia emprestada desde 2022 - Ausência de indícios de irregularidades ou ato ilícito, tangenciando a ação a litigância de má-fé - Elementos nos autos que descartam situação de dor psíquica intensa, humilhação ou descaso - Indenização por danos morais negada - Sentença mantida - Apelação não provida.
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