TJSP. Furto qualificado: art. 155, § 4º, IV, do Cód. Penal. Apelação: Assistente de Acusação. Furto: material férreo considerado como sucata e restituído à vítima. Princípio da insignificância: exegese (STF). Indenização: pedido prejudicado, ante a absolvição do réu. Recurso não provido
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