TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA DESCRITA NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE SURPRESA À DEFESA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. VETORIAIS IGUALMENTE PREPONDERANTES. HONORÁRIOS DA DEFENSORA DATIVA. TRABALHO EM SEDE RECURSAL. ELEVAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. 01.
Não constitui nulidade a admissão, pelo juízo, de causa de aumento de pena, cujo alicerce fático foi devidamente descrito na denúncia. 02. Por serem igualmente preponderantes, compensam-se a atenuante da confissão com a agravante da reincidência. 03. Devem ser elevados os honorários fixados na sentença à Defensora Dativa, em virtude do trabalho por ela exercido em sede recursal.
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