TJSP. Agravo de instrumento - Execução extrajudicial - Decisão de primeiro grau, que exigiu o reconhecimento de firma do devedor, para apreciação do pedido de homologação de acordo - Desacerto - Segundo a jurisprudência, o reconhecimento de firma, a prévia citação ou a constituição de advogado pelo executado não são requisitos ou condições para o exame do pedido de homologação do acordo firmado - Descabe ao Tribunal, desde logo, apreciar a homologação, em si, sob pena de supressão de instância - O exame ficou restrito à condição imposta pelo juízo de origem. Decisão reformada - Agravo provido, para determinar ao juízo de origem a apreciação do pedido de homologação, a seu exclusivo critério, dispensado reconhecimento de firma.
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