TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impõe ao réu a pena de 7 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 5 dias-multa, pela prática do crime de furto simples, na forma tentada (art. 155, caput, cc art. 14, II, ambos do CP). A defesa pleiteia a absolvição, com base no princípio da insignificância, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do estado de necessidade, a exclusão da pena pecuniária, ou a redução da pena em dois terços pela tentativa.
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