TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO VOLTADA À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. A prova documental apresentada não possibilita, de pronto, reconhecer a presença da indispensável probabilidade do direito afirmado, o que determina o indeferimento do pedido de tutela antecipada, cuja concessão poderá vir a ocorrer no futuro, uma vez observado o contraditório e trazidos novos elementos de convicção.
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