TJRJ. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR EMPRESA PRIVADA EM FACE DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE, AINDA QUE SEM FINS LUCRATIVOS, É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. 1.
As competências das novas Câmaras de Direito Público e de Direito Privado são definidas de acordo com a natureza da relação jurídica litigiosa e estão expressamente identificadas, sendo afastado este parâmetro apenas na hipótese em que figurarem como parte ou interessado a Fazenda Pública. Art. 49 e 50 do Novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito