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DOC. 687.6171.1632.6053

TJRJ. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR EMPRESA PRIVADA EM FACE DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE, AINDA QUE SEM FINS LUCRATIVOS, É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. 1.

As competências das novas Câmaras de Direito Público e de Direito Privado são definidas de acordo com a natureza da relação jurídica litigiosa e estão expressamente identificadas, sendo afastado este parâmetro apenas na hipótese em que figurarem como parte ou interessado a Fazenda Pública. Art. 49 e 50 do Novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

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