TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÓVEIS PLANEJADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. 1)
Diante das medidas erradas dos móveis fabricados (adega e bancada infantil), há de se reconhecer a ocorrência de falha, com fundamento no CDC, art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos relativos à prestação dos serviços. Teoria do risco do empreendimento. 2) Demandado que não logrou êxito em demonstrar a inexistência do defeito ou, ainda, a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do que dispõe o §3º do artigo acima mencionado. 3) Postergação por todos os meios da satisfação do direito do consumidor, dando ensejo à caracterização do dano moral. 4) Valor arbitrado que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que não cabe falar na sua redução. Incidência da súmula 343 - TJRJ. 5) Recurso ao qual se nega provimento.
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