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DOC. 687.8218.3270.9574

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PERIODICIDADE.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Considerando a negativa expressa da contratação do empréstimo consignado e o fato de que os descontos incidem em verba de caráter alimentar, resta configurada a probabilidade do direito e o perigo de dano a justificar a concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos consignados. A imposição de multa cominatória, prevista no CPC, art. 536, § 1º, tem o propósito de, conforme o poder geral de cautela, compelir a parte a cumprir a ordem emanada pelo juízo. Diante da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação da astreinte, não há que se falar em redução do quantum. Tratando-se de obrigação mensal, revela-se correta a fixação da periodicidade de incidência por evento de cumprimento.

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