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DOC. 687.9186.6639.4534

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR DA DEMANDA - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PERDA DO OBJETO.

O interesse da parte deve existir tanto no momento da propositura da ação quanto no seu julgamento, isto é, o interesse processual caracteriza-se quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida, que deverá lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista prático. Inexistindo a posse atual do autor sobre o imóvel objeto da ação de interdito proibitório, resta configurada a ausência de interesse processual, impondo-se a extinção do feito, quanto a pretendida proteção possessória, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI.

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