TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Silvio Simões Filho interpõe agravo de instrumento contra decisão que deferiu a penhora sobre imóveis de sua titularidade, no cumprimento provisório de sentença em que Keety Isolamentos Térmicos Ltda. figura como credor. A decisão contestada determinou a penhora sobre a fração ideal dos imóveis pertencentes ao agravante, registrados nas matrículas 48.266 e 37.394, no 1º CRI de Guarulhos/SP. O ponto central em discussão consiste em determinar se a penhora pode recair sobre os imóveis de titularidade do agravante, considerando a limitação de sua responsabilidade ao valor da herança recebida. A decisão de origem limitou a responsabilidade do agravante ao valor da herança recebida, correspondente a R$ 473.686,72, conforme escritura de inventário extrajudicial. A penhora sobre os imóveis foi limitada a 50% para preservar a participação da meeira, não vinculando a responsabilidade do agravante à existência atual dos bens recebidos em herança. Recurso desprovido
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