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DOC. 687.9364.0168.5789

TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER EM RAZÃO DO GÊNERO. VIAS DE FATO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. AGRAVANTE GENÉRICA. 1.

Não há nulidade a ser declarada, já que a re-ratificação da denúncia, diga-se, correção de mero erro em relação à data dos fatos, que não teriam ocorrido no dia 06.08.2021 pela manhã e sim na véspera à noite, bem como a adequação da capitulação inicialmente dada não geram qualquer nulidade, eis que além da agressão que não causou lesão - chute no tórax - ter sido descrita, defendendo-se o réu dos fatos narrados e não do tipo penal indicado pelo Parquet, essa re-ratificação foi feita durante AIJ na qual se encontravam presentes o réu e sua Defesa técnica, que nada sustentaram, cuidando-se, pois, de matéria preclusa. 2. O réu, apesar de negar ter praticado qualquer agressão contra a vítima, narrou a dinâmica delitiva de forma um pouco diferente do que havia feito em sede policial. De outro turno além da vítima vir apresentando a mesma versão, inclusive em detalhes que podem ser vistos como de menor importância, esta versão foi confirmada por informante presencial e se coaduna com as lesões apuradas quando submetida à exame de corpo de delito. Diante desse cenário e se levando em conta que «a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher ...» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.), é mesmo o caso de manutenção da condenação em relação à lesão corporal e às vias de fato. 3. As penas base de ambos os crimes já foi fixada no mínimo legalmente previsto, ao passo que a agravante genérica prevista no art. 61, II, «f» do CP prevê o acréscimo em caso de crime praticado «com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica», e a prova oral não deixa dúvidas de que réu e vítima possuíam parentesco afetivo. 4. Eventual impossibilidade de arcar com as despesas processuais deve ser informada e comprovada no juízo da execução. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.

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