TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Alegação de recusa em custear procedimento cirúrgico autorizado anteriormente. Sentença de procedência que confirma a tutela antecipada que determina a realização do procedimento indicado pelo médico assistente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, e condena a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. Embargos de declaração opostos pela autora que foram acolhidos para reduzir a multa e fixá-la em R$ 2.000,00. Trânsito em julgado da decisão. Início da fase de cumprimento de sentença. Decisão que determina a retificação dos cálculos apresentados pela exequente, com a posterior intimação da executada para se manifestar. Autora que não atendeu à determinação judicial adequadamente. Ré que não foi devidamente intimada. Sentença que extinguiu a execução. Recurso de ambas as partes. Apelo da ré acolhido em parte para anular a sentença. Apelo da autora que não merece acolhida, eis que os danos morais e a multa contra os quais se insurge foram analisados na sentença que transitou em julgado em 20/10/2021. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da autora desprovido.
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