TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À MORADIA E AO MÍNIMO EXISTENCIAL - IMÓVEL INTERDITADO - OMISSÃO REITERADA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI EM PROMOVER O REASSENTAMENTO DAS DIVERSAS FAMÍLIAS DESALIJADAS.
Sentença julgando parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a outorgar aos ex-moradores do «Casarão do Ingá» unidade habitacional que atenda o seu direito à moradia, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 100.000,00 para cada família afetada, além de efetuar o pagamento de aluguel social até a efetiva relocação. Irresignação de ambas as partes. Dever constitucional do réu de assegurar os direitos fundamentais dos munícipes, dentre os quais o direito à moradia e ao mínimo existencial. Município que se mantém omisso, há décadas, quanto à efetiva solução para o reassentamento dos ocupantes do Casarão do Ingá. Aluguel social que possui natureza temporária, para fins emergenciais a partir da interdição, sendo o prazo de concessão por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se comprovada a necessidade, nos termos do art. 1º, §1º, do Decreto Estadual 43.091/11 e do art. 6º, §3º, da Lei Municipal 2.425/07, o que justifica a limitação temporal do benefício. Valor da indenização substitutiva que deve ser majorado, eis que não se mostra hábil a assegurar o resultado prático equivalente da obrigação principal, devendo ser fixado em R$200.000,00, conforme requerido na inicial. Parcial provimento ao recurso do réu. Provimento ao recurso da autora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito