TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação cominatória. Tutela de urgência. Requisição judicial de dados voltados à apuração de autoria de ilícito supostamente praticado por terceiro, na Internet, por meio do provedor de aplicações «WhatsApp», sob pena de incidir em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Deferimento. Irresignação improcedente. 1. Alegação da ré de que a Lei 12.965/2014 não impõe tal obrigação aos provedores de aplicações, como é o caso da ré, o que apenas tocaria aos provedores de acesso. Lei 12.965, o chamado Marco Civil da Internet no Brasil, devendo ser interpretada segundo seu conjunto. Exegese sistemática deixando claro que se pretendeu atribuir a todos os provedores de serviços, sobretudo aos provedores de aplicações, em cujo âmbito são praticados os inúmeros delitos verificados por intermédio da rede mundial, a responsabilidade pelo registro e armazenamento de todos os dados que permitam a precisa identificação dos respectivos usuários. Atual sistema adotado no Brasil, de migração dos modelos IPv4 para IPv6, em que um único IP é compartilhado por vários usuários, impondo que os provedores identifiquem e assentem as chamadas portas de origem dos registros e acessos, como única maneira de assegurar a precisa identificação dos terminais em questão. Providência, ademais, representando cuidado elementar no ramo de negócio explorado pela portentosa empresa ré, que tem atuação planetária e é depositária de registros caríssimos para a preservação e proteção do patrimônio, material e moral, de sem-número de pessoas, entre usuários e não usuários de seus serviços. Precedentes. Consequente reconhecimento da probabilidade do afirmado direito, de sorte a determinar que a ré também forneça a indigitada informação complementar. 2. Lícita a advertência de que o descumprimento da ordem ensejará a incidência de multa equivalente a dez salários mínimos, por ato atentatório à dignidade da Justiça, o que se mostra em plena consonância com o disposto no art. 77, §§ 1º, 2º e 5º, do CPC. Negaram provimento ao agravo
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