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DOC. 688.1992.8726.9431

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ESCOLAS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADOS. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, a primeira reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, notadamente em face do laudo pericial produzido, no sentido de que havia contato direto com vasos sanitários proveniente da atividade da reclamante, que diariamente limpava e recolhia os lixos dos banheiros das escolas, áreas consideradas de grande circulação de pessoas. Com efeito, a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros das escolas enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego; e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo desprovido.

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