TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada, sob pena de multa diária de R$10.000,00, para determinar à Ré que autorize e custeie, imediatamente, a internação do Autor em nosocômio integrante da rede credenciada, bem como demais tratamentos que derivem do quadro de saúde por ele apresentado, descrito à página 09 do processo originário, por se tratar de urgência médica, a incidir o cumprimento do prazo de carência - ultrapassado o prazo de 24 horas da contratação. Inconformismo da Ré. Não conhecimento, diante da notícia trazida neste instrumento, pela própria Agravante, de cumprimento integral da tutela, com a prestação do serviço necessário ao Autor. Precedente da Câmara. Recurso não conhecido
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