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DOC. 688.3981.4360.8061

TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Pleito objetivando a absolvição por ausência de provas. Inviabilidade. Provas seguras de autoria e materialidade, em plena harmonia com a confissão, comprovando que o apelante trazia consigo, no interior de automóvel, uma arma de fogo municiada com numeração suprimida, cuja aptidão para disparo foi devidamente concluída por intermédio de laudo pericial. Condenação mantida. Reprimenda certeiramente fixada no patamar mínimo legal. Regime e substituições irretocáveis. Improvido

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