TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos de terceiros opostos no intento de fazer cessar restrição incidente sobre o veículo do autor, efetivada por força de decisão proferida nos autos da execução fiscal, em apenso. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Hígido o julgado recorrido, porquanto firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que, ainda que não haja revogação expressa do efeito suspensivo por ocasião da sentença, não se pode conceber que a cognição limitada que inicialmente o atribuiu (...) se sobreponha à cognição exauriente da sentença de improcedência dessa ação, se a tutela provisória não for expressamente confirmada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Inconteste que a alienação do veículo, ao ora apelante, ocorreu em data posterior à citação da pessoa jurídica alienante/executada, consumada naquele executivo fiscal, em 10/6/2020, sendo que a inscrição em dívida ativa seu deu em 2/6/2016, a atrair a inteligência do Tema 290 do STJ: se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude (REsp. Acórdão/STJ). Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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