TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação indenizatória por danos morais e materiais. Violação contratual quanto as áreas comuns descritas no material de divulgação e memorial descritivo e atraso na entrega do imóvel aos apelados. Desvalorização da unidade que restou apurada na perícia técnica. Inconformismo quanto ao resultado da pericia e que não autoriza a elaboração de nova prova técnica. Súmula 155 do E. TJ/RJ. Nulidade não evidenciada. Dever de informação quanto a alteração do projeto que não foi respeitada pelo apelante. art. 6º e 30 do CDC. Indenização que se pretende com fulcro no art. 248 e 313 do CC. Apelantes que alegam culpa de terceiro para o descumprimento do prazo previsto no contrato firmado entre as partes. Teoria do Risco do empreendimento. Obrigação de resultado. Fortuito interno que envolve as mazelas do Poder Público no desenvolvimento regular da relação jurídica obrigacional e que devem ser suportados pelo fornecedor dos serviços. Prazo de tolerância que abarca tais possibilidades. Lucro cessante presumido, todavia, apurado em liquidação de sentença. Decisão que se reforma nesse ponto. Precedentes desse e. TJ/RJ. Dano moral que se impõe e valores que não merecem correção. O atraso na entrega da unidade imobiliária e alteração de projeto que não se trata de mero aborrecimento do cotidiano. Provimento parcial do recurso.
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