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DOC. 688.5076.9626.3434

TJSP. Ação de alimentos - Dever parental de ambos os genitores, preferencialmente mediante contribuições em proporção equivalente aos seus recursos, fundado no princípio da solidariedade humana, destinados ao direito de sobrevivência condigna da prole e à satisfação das despesas básicas de manutenção indispensáveis à criação, ao sustento e à formação - Necessidade dos alimentados ínsita à própria incapacidade civil advinda da menoridade, por ora inabilitados para o exercício do trabalho e sujeitos ao poder familiar - Prudência do critério de arbitramento adotado pelo juízo para a hipótese de emprego formal [1/3 dos rendimentos líquidos do genitor], comumente atualizado em demanda desse jaez - Readequação do percentual do encargo alimentar para o caso de desemprego ou inexistência de trabalho formal [de 1 salário mínimo para 1/3 do salário mínimo vigente], sem limite mínimo em ambas as hipóteses, em atendimento ao binômio necessidade-possibilidade, art. 1.694, § 1º, do Código Civil - Justiça gratuita - Presunção relativa de pobreza - Art. 99, § 3º do CPC - Demonstração da caracterização da situação de incapacidade financeira para o custeio dos encargos do processo, sem prejuízo próprio ou da família - Viabilidade da revisão do privilégio a qualquer tempo, tratando-se de tema de ordem pública, imunizado aos efeitos da preclusão - Benesse concedida - Recurso provido.

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