TJSP. Cumprimento provisório de sentença - Plano de saúde - Decisão agravada que majorou o valor da multa diária para o montante de R$10.000,00, limitada a R$ 500.000,00, em caso de novo descumprimento, no derradeiro prazo de 72h. Outrossim, a executada foi intimada de que o não cumprimento poderá configurar litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 536, § 3º, e ato atentatório à dignidade da justiça, conforme a exegese do art. 77, IV e § 2º, do CPC, e crime de desobediência - Descumprimento da decisão pela executada que restou caracterizado - Devida a incidência de astreintes - Redução das astreintes - Valor da multa comporta redução para a quantia diária de R$ 6.000,00 limitada ao montante de R$ 150.000,00, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito da parte autora - Recurso provido em parte. Dá-se parcial provimento ao recurso
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