TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória de Nulidade de Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente na pretensão de suspender a exigibilidade do crédito tributário sem o depósito judicial. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput. Necessidade de dilação probatória. Prevalência da presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo. Necessário o depósito integral do débito ou caução idônea que possibilitam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Decisão mantida. Recurso improvido, para manter-se a exigência de depósito judicial para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, observando-se que o seguro garantia e a fiança bancária podem ser oferecidos como garantia para sustação dos efeitos dos protestos
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