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DOC. 688.6312.9461.9897

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. 1.

Consoante entendimento fixado no âmbito do C. STJ, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá (princípio do tempus regit actum). 2. À luz do CPC/73, faz-se desnecessária a prévia citação dos sócios da pessoa jurídica cuja personalidade foi superada, sendo o contraditório diferido suficiente à descaracterização da nulidade. 3. É cabível a responsabilização de ex-sócio que se retirou da sociedade por obrigações configuradas até dois anos depois de averbada a modificação social, não sendo prazo, todavia, limitativo do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, que proporciona a inclusão do ex-sócio em demanda executiva. 4. Retirada dos agravantes do quadro societário da pessoa jurídica cuja personalidade foi desconsiderada ocorreu em junho de 2004, ocasião em que a relação jurídica havida com os recorridos já era controvertida e discutida em juízo, não sendo dado aos ora devedores alegarem desconhecimento do débito executado, razão pela qual não há como excluir sua responsabilidade pelo débito, reconhecida pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa originalmente executada. 5. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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