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DOC. 688.7860.1188.5012

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Revisional de Benefício Previdenciário. Fase de cumprimento de sentença. Óbito da Credora. Requerimento de habilitação direta dos herdeiros, os quais apresentam escritura pública de inventário e partilha, a qual não contempla o crédito em execução. Decisão que indeferiu o pedido de habilitação, deduzindo a necessidade de sobrepartilha. A habilitação dos herdeiros tem por escopo garantir a tramitação regular do processo, com o propósito de não haver solução de continuidade em relação a pressuposto processual de existência. Contudo, nos casos em que autor da herança deixa bens, o espólio é o legitimado à sucessão processual (art. 75, VII e 110 do CPC). Como o inventário extrajudicial já foi concluído, para levantamento do crédito inexistente ao tempo de sua lavratura, imprescindível o procedimento de sobrepartilha. Todavia, embora encerrado o inventário, não há como proceder a habilitação direta dos herdeiros, em virtude da necessidade de proteção aos eventuais interesses de credores e, inegavelmente, do fisco, na medida em que a escritura pública de inventário, não contemplou o crédito em execução. Confirmação da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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