TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. art. 121, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A DESPRONÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Dos pedidos de despronúncia ou de afastamento da qualificadora.
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