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DOC. 688.8600.6789.6468

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel por ser a moradia da filha da executada falecida. Bem de família. Embora o «de cujus» tenha deixados bens que não foram partilhados em regular inventário ou arrolamento, restou incontroverso que a agravada Rosana herdou a casa e fez dela a sua residência. Herdeira comprovou que o imóvel é destinado a sua moradia e de entidade familiar. Indivisibilidade do bem que não permite a penhora. Certidão do oficial de justiça que cumpriu o mandado de constatação que corrobora a farta documentação juntada pela agravada. Possibilidade, todavia, da credora requerer ao juízo da execução a expedição da certidão premonitória prevista no CPC, art. 828 para averbação à margem da matrícula do referido imóvel. Precedentes deste TJ/SP. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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