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DOC. 689.0226.7484.3587

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA IMPETRAÇÃO - REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 DIAS PARA A REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO VERIFICADO - VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO DEMONSTRADA - ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA - INOCORRÊNCIA - EVENTUAL CONDENAÇÃO MENOS GRAVOSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -

Tratando-se alguns dos pedidos de mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado, não se conhece dessa parte do pedido, nos termos da Súmula 53/TJMG. - Conforme a jurisprudência do STJ, a não obediência ao prazo de revisão da prisão cautelar disposta no art. 316, parágrafo único, do CPP, não gera nulidade, por se tratar de prazo não peremptório hábil a decretar a soltura do paciente. - Não ocorrendo quebra da cadeia de custódia, não há que se falar em nulidade do feito. - A manutenção da prisão preventiva do inculpado não configura antecipação do cumprimento de pena, desde que estejam presentes os requisitos autorizadores presentes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313. - O argumento de que a medida cautelar é mais gravosa que a pena imposta em eventual condenação demanda análise profunda e de mérito, inviável na estreita via do writ.

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