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DOC. 689.1198.2469.7948

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E DANOS MORAIS» - LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA FESTA DE CASAMENTO - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM. I -

Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - O dano moral somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada. III - O descumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada responsável pelo fornecimento de espaço e mobiliário para realização de festa de casamento, ainda que alguns meses antes de sua ocorrência, sem justificativa plausível, ocasiona danos morais passíveis de compensação à nubente. V - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.

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