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DOC. 689.1488.8547.4069

TJSP. Apelação criminal. Ameaça. Regime de cumprimento de pena. Entendimento. Cabe manter o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade quando necessário e suficiente para exata prevenção e reprovação do ilícito, notadamente à vista do registro de maus antecedentes e reincidência do agente do ilícito

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