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DOC. 689.2691.4064.6105

TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão da ordem libertária em favor de paciente que responde à ação penal como incurso nos crimes do art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. Narrativa heroica que pretende a revogação da cautelar prisional preventiva sob argumento de que se trata de pessoa primária. Circunstâncias pessoais favoráveis que não são suficientes, per si, para mitigar os requisitos de cautelaridade. Paciente que não apresenta vínculos sérios com o distrito da culpa, sequer tendo sido juntado aos autos originários endereço fixo que viabilize medidas alternativas. Quantidade de drogas que, muito embora deva ser sopesada pelo juiz natural a cargo da instrução, na presente via heroica não sinaliza ilegalidade da prisão cautelar. Ao contrário, traça o fumus comissi delicti que se soma à narrativa prestada quando da lavratura do APF no sentido de que o paciente encetou fuga inexitosa da ação policial, fato a revelar perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, impondo-se garantir a lisura da instrução, cuja AIJ já restou designada para 08/07/2024, bem como a ordem pública, evitando-se a reiteração delitiva na localidade dos fatos. ORDEM DENEGADA.

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