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DOC. 689.3723.6070.9406

TJSP. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. PRODUTO ESSENCIAL. DANO MORAL. Entende-se por produto essencial não só os gêneros alimentícios (sujeitos à deterioração) e os de uso pessoal básico, mas também aqueles adquiridos para uso imediato ou em curto espaço de tempo (v.g. certos eletrodomésticos, como fogão e geladeira). A essencialidade, aqui, está na legítima expectativa do consumidor, que deve ser aferida de acordo com o abstrato padrão de expectativa do consumidor médio. Hipótese de contrato perfeito e acabado, com preço pago inclusive. Fornecedora que não cumpriu o prazo de entrega e, de modo unilateral e impositivo, cancelou o ajuste. O problema operacional com seu transportador, porque fortuito interno, exsurge irrelevante, lídima res inter alios perante a inocente consumidora. Demora na devolução do preço que não se pode ignorar. É induvidoso que a autora, nesse contexto, sofreu concretamente dano moral, também in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos, agora graduado pelo concreto desvio produtivo. Execução obrigacional imperfeita que ultrapassou o limite do aceitável. Abuso evidente, praticado em afronta à boa-fé objetiva. Indenização fixada em R$ 4.000,00, que considerou a dimensão do ajuste (valor do produto). Razoabilidade. Precedentes da Corte e desta Câmara. Recurso provido em parte.

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