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DOC. 689.4740.4922.8172

TJRJ. Administrativo - Servidora do Município de Miracema - Professora - Piso salarial - Lei 11.738/2008 - Sentença de procedência parcial - Irresignação do réu. No Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.81.19.0000, a Seção Cível desta Corte decidiu que «a carga horária dos professores da rede pública de ensino do Município de Miracema, é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, tanto na Lei Municipal 1.367/11, quanto na Lei Municipal 1.618/2015, tem-se que a mesma corresponde a 62,5% (sessenta e dois e meio por cento) da carga horária prevista na Lei 11.738/08, que é de 40 (quarenta) horas semanais". Desprovimento da Apelação.

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