TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Tutela de urgência. Indeferimento. Recurso interposto pela parte autora pedindo a reforma da decisão a fim de que sejam suspensas as retenções de valores referentes ao empréstimo contratado em 2021, que vêm sendo feitas pelo banco, repentinamente, sobre o faturamento da microempresa do autor. Decisão que deve ser confirmada. Agravante que se beneficiou dos valores do mútuo, desde 2021. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória. Probabilidade do direito que não se verifica, dada a necessidade de aprofundamento da instrução probatória. Ausência de risco iminente. Desprovimento do recurso.
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