TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu a execução fiscal por falta de interesse de agir, com base no entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo STF. A execução fiscal paralisada por mais de um ano, sem citação ou bens penhoráveis, configura a perda do interesse de agir, tornando inútil o provimento jurisdicional. O disposto no art. 1º, § 1º da Resolução 547/2024 do CNJ prevalece sobre a lei municipal, não afastando a extinção por falta de interesse de agir. A adoção de medidas prévias, conforme o item 2 do Tema 1184 do STF, é facultativa ao credor, não configurando decisão surpresa a ausência de pedido expresso para suspensão da execução fiscal. Sentença mantida. Recurso improvido
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