TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REMARCAÇÃO DE CHASSI -
Pretensão inicial voltada à obtenção de autorização da Administração Pública para remarcação do chassi de veículo - Comprovação da titularidade do veículo - Não constatada a ocorrência de crime ou ato ilícito, mas mera irregularidade administrativa não atribuível ao impetrante - Possibilidade da remarcação do Chassi para regularização do veículo, sem causar prejuízo a terceiros - Inteligência do art. 114, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro - Boa-fé -Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença que concedeu a segurança mantida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA
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