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DOC. 689.9129.8517.9669

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Arguição em face do § 4º, do art. 100, § 3º do art. 101 e § 5º do art. 110, da Lei Orgânica do Município de Amparo, que vedam a alienação de bens móveis e imóveis e a nomeação para cargos de provimento em comissão nos anos de eleições municipais - Violação à competência privativa da União Federal para legislar sobre matéria eleitoral (CF, art. 22, I/88) - Competência normativa municipal que abrange assuntos de interesse local e a suplementação da legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II, da CF/88), desde que não contrarie a norma geral federal - Inexistência de restrições à alienação onerosa de bens móveis e imóveis pela Administração Pública durante a realização das eleições municipais, sendo vedada apenas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Lei 9.504/97, art. 73, § 10) - Ausência de vedação à nomeação de cargos em comissão e funções de confiança durante o período eleitoral municipal - Inteligência do Lei 9.504/1997, art. 73, V, «a» - Ação procedente.

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