TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação de indevida inscrição do nome da autora em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade ao caso da inversão do ônus probatório. Hipótese em que não comprovou o réu, como deveria, a existência e a legitimidade do débito que deu origem à inscrição negativa. Consideração de que a prova produzida pelo banco [consubstanciada em mera tela unilateral extraída de seu sistema informatizado] mas desacompanhada de qualquer outra prova documental reveladora da origem e evolução do débito, não se presta a evidenciar a legitimidade do apontamento restritivo impugnado na causa. Inexigibilidade do débito declarada. Danos morais indenizáveis, no entanto, não configurados. Existência de registro desabonador precedente ao nome da autora. Aplicabilidade ao caso da Súmula 385/STJ. Sentença de improcedência em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso provido, em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito