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DOC. 689.9626.3755.8057

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTE A EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO AGRAVADO QUE AO MENOS FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. TERATOLOGIA OU CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO.

Recurso contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedidos de obrigação de fazer e condenatório ao pagamento de verba compensatória moral, deferiu a concessão da tutela provisória de urgência para determinar o cancelamento do protesto do título lavrado contra o autor. Manutenção do benefício da gratuidade de Justiça que se impõe, considerando a evidente hipossuficiência do agravante, que ao menos possui rendimentos declaráveis a Receita Federal para efeito de incidência do imposto de renda. Verossimilhante da narrativa deduzida pelo agravado, no sentido de que o título protestado se refere a dívida contraída em nome da pessoa jurídica América Football Club, e não da pessoa natural do agravado, restando satisfeito o requisito da probabilidade do direito. Manutenção do protesto em nome do autor pode prejudicar sua reputação e causar constrangimentos adicionais, inclusive no que diz respeito à sua credibilidade pessoal e profissional, podendo, assim, acarretar danos de difícil reparação. Responsabilização pessoal do dirigente, nos termos dos arts. 27 da Lei 9.615/1998 e 50 do Código Civil, que demanda dilação probatória, sendo que ao menos foi objeto da decisão agravada, fugindo, assim, aos limites deste recurso de agravo de instrumento. Reforma de decisão concessiva ou não da tutela de urgência que só é cabível quando esta se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, conforme se extrai da Súmula 59 da súmula da jurisprudência predominante deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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