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DOC. 690.0425.9340.2509

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO POR ORDEM JUDICIAL A PEDIDO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.

Não há controvérsia sobre o fato de o apelante ter sido interpelado pela apelada em 18/01/2021 para providenciar a retirada do veículo GM Corsa BNK-9999 de sua propriedade resolutiva do pátio desta, além do pagamento de guincho e diárias de estadia. Também não pende discussão sobre o fato de o bem ter sido removido para o pátio da apelada em razão de apreensão decorrente de bloqueio judicial em ação de execução de garantia movida pelo apelante. Sem respaldo fático e jurídico as alegações de ilegitimidade ativa e passiva repetidas pelo apelante e que foram muito bem afastadas pela r. sentença de primeiro grau: «Os documentos trazidos aos autos são suficientes para demonstrar que a apreensão do veículo foi efetivada em observância ao bloqueio judicial determinado na ação de busca e apreensão ajuizada pelo banco, daí a responsabilidade inequívoca do último pelas despesas de remoção e estadia de veículo apreendido".

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