TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV, E 304, C/C O art. 297, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO SOMENTE PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.
Pretensão absolutória. Descabimento. I.1. Tráfico de drogas. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do acusado positivadas pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Policiais militares em operação no Complexo do Chapadão avistaram um grupo de indivíduos armados que prontamente se dispersou ao perceber a aproximação da polícia. Réu flagrado pelos policiais na posse de uma pistola calibre 9mm, com numeração suprimida e municiada, quando tentava se esconder na parte externa de um imóvel, cujo portão estava aberto. Questionado sobre a existência de drogas, o acusado franqueou a entrada dos policiais no imóvel, onde disse residir, lá sendo arrecadados 900g (novecentos gramas) de Cannabis sativa L. 254,22g (duzentos e cinquenta a quatro gramas e vinte e dois centigramas) de cloridrato de cocaína em pó; 21g (vinte e um gramas) de cloridrato de cocaína sob a forma de «crack"; e 273ml (duzentos e setenta e três mililitros) de solvente organoclorado. Depoimentos dos policiais absolutamente harmônicos entre si e com as provas documentais e periciais produzidas. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Acusado que optou por fazer uso do seu direito ao silêncio. Defesa que não produziu provas capazes de infirmar o robusto acervo probatório reunido nos autos. Condenação pelo crime de tráfico de drogas que se mantém. I.2. Uso de documento público falsificado. Acusado que, na ocasião de sua captura, apresentou aos policiais carteira de identidade falsa, o que foi apurado pelo setor de sarqueamento da polícia, o qual detectou divergência entre a fotografia aposta no documento e aquela constante no sistema. Documento apto a iludir terceiros, segundo a perícia. Condenação escorreita.
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