TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO PORQUE NÃO IMPUGNA A MATÉRIA TRATADA NO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC.
Verifica-se, da leitura das razões de agravo, que a parte agravante, limitando-se a reiterar as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, a matéria tratada na decisão agravada referente à deserção do agravo de petição ante a ausência de garantia do juízo. Assim, o apelo está desfundamentado, a teor da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .
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