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DOC. 690.1697.2069.5537

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Crime de dano. Sentença condenatória. Recurso defensivo postulando a absolvição do ora apelante por insuficiência probatória (art. 386, VII, CPP). Não acolhimento. Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria. O ora recorrente confessou ter danificado o veículo das vítimas, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo. Confissão corroborada pela prova oral e pericial. Condenação ao pagamento de pena exclusivamente de multa, no mínimo legal. Correção. Mantido, ainda, o valor da indenização, fixada para fins do disposto no art. 387, IV, CPP. Pedido deduzido na denúncia, o que oportunizou o contraditório. Prejuízo patrimonial suportado pelos ofendidos. Valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que se mostra razoável. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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