TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. arts. 213, § 1º, C/C art. 148, § 1º, V, (POR DUAS VEZES) NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELA C. PRIMEIRA CRIMINAL. ARGUMENTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM A ALEGAÇÕES, SEM A PRESENÇA DOS FUNDADOS PRESSUPOSTOS PARA ACOLHIMENTO DA REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. I-
Caso em exame: 1.Réu condenado pelos crimes previstos nos arts. 213, § 1º, c/c art. 148, § 1º, V, (2X) na forma do art. 69, todos do CP, à pena de 20(vinte) de reclusão, em regime fechado.
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