TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR. INDEFERIMENTO.
A defesa da posse é possível desde que demonstrada objetivamente a sua legitimidade e iminente ameaça de turbação ou esbulho praticada pela outra parte. Hipótese em que a parte autora assim não procedeu, não se vislumbrando qualquer fato capaz de gerar, sem a produção de provas, convicção plena a suportar um juízo de valor sobre interdito proibitório, nem mesmo sobre a necessidade iminente dele.
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