TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. COMPETÊNCIA.
Matéria afeta a registros públicos. Competência recursal exclusiva da seção de Direito Privado I. Inteligência do art. 5º, I.33, da Resolução 623/2013, desta Corte de Justiça. Precedentes. Recurso não conhecido.
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