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DOC. 690.3745.6492.0396

TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de extinção do processo em relação ao agravante, mantendo-o no polo passivo, mesmo após o afastamento da condenação ao pagamento de multa civil. Alegação de ausência de título executivo judicial para prosseguimento da execução contra o agravante. Em verdade, o pedido objetiva providência equivalente ao cancelamento da distribuição em relação ao agravante, condenado definitivamente por improbidade administrativa, com a expedição de certidão negativa, o que não tem fundamento. Inaplicabilidade do Comunicado CG 1789/2017, que trata da baixa de partes, uma vez que não houve improcedência em relação ao agravante. Recurso improvido

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