TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL - NECESSIDADE - PREJUÍZO DESPROPORCIONAL AO INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA - LIMINAR QUE SE RELEVA EXTREMAMENTE GRAVOSA AO PROPRIETÁRIO - DECISÃO REFORMADA 1. «É
cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão na posse, nas ações regidas pelo Decreto-lei 3.365/1941, quando não observados os requisitos previstos no art. 15, § 1º, do referido diploma» (AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 08.11.2022, DJe de 09.12.2022).
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