TJSP. APELAÇÃO.
Falsificação de documento público (art. 297, caput, na forma do art. 29, ambos do CP). Pleito defensivo: Absolvição por atipicidade da conduta (falsificação grosseira). Não acolhimento. Documentação apta a enganar pessoas leigas. Palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Prova oral segura. Réu que efetivamente concorreu para a falsificação. Condenação mantida
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