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DOC. 690.5379.5367.9275

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO À ÉPOCA DOS FATOS. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO. SOLIDARIEDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Indenização por Danos Morais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido proporcionalmente entre os autores. O apelante sustenta, preliminarmente, ilegitimidade passiva ao argumento de que o veículo envolvido no acidente estava arrendado ao corréu à época dos fatos. No mérito, alega ausência de responsabilidade e, subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório.

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